NOTÍCIAS
Alagoas: provas do primeiro concurso para cartórios do estado são confirmadas para agosto
28 DE JULHO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (28/7) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) a confirmação do concurso público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do estado de Alagoas. As provas estão marcadas para os dias 26/8 (prova de remoção) e 27/8 (prova de provimento). A relação de inscrições no concurso está publicada no DJe desta sexta.
Há 6.404 candidatos inscritos para a prova de provimento e 144 para a prova de remoção, num total de 6.548 candidatos que deverão fazer as provas no último sábado e domingo de agosto. Esse é o primeiro certame do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para provimento de unidades extrajudiciais. O concurso é coordenado pelo CNJ.
A prova de Provimento destina-se àqueles que estão ingressando na carreira notarial e registral. Já a de Remoção destina-se aos titulares de cartórios que buscam mudar de serventia. Para ser aprovado no concurso de remoção é preciso ter, no mínimo, dois anos de titularidade em serventia na mesma unidade da federação, conforme a Resolução CNJ 81/2009.
O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de inscrição é de cinco dias, a contar do dia 31/7 (a partir das 10h), encerrando-se dia 4/8. Já as pessoas que tiveram o pedido de inscrição indeferido na condição de pessoa com deficiência e/ou negra ou tiveram indeferidas solicitações de ajuda, condições específicas e/ou tempo adicional para a realização da prova, esse prazo é de dois dias, tendo início às 10h do dia 31/7 e encerrando-se às 23h59min do dia 1º/8.
Os recursos devem ser interpostos em campo próprio no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme edital de Abertura nº 1/2023. Os locais e os horários das provas serão publicados em novo comunicado no Diário da Justiça.
Heteroidentificação
Uma comissão especial será criada para confirmar a condição de negro ou negra de candidatos e candidatas que assim se identificarem, conforme determinam as Resoluções n. 81/2009 e 478/2022, do CNJ.
A Lei 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, traz os requisitos necessários para o exercício da atividade notarial e de registro. São eles: ser habilitado em concurso público de provas e títulos; ter nacionalidade brasileira; capacidade civil; quitação com as obrigações eleitorais e militares; diploma de bacharel em direito; conduta condigna para o exercício da profissão.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Alagoas: provas do primeiro concurso para cartórios do estado são confirmadas para agosto appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
26 de setembro de 2023
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
26 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
26 de setembro de 2023
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
26 de setembro de 2023
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
26 de setembro de 2023
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.