NOTÍCIAS
Alteração no regimento interno do CNJ busca assegurar equiparação de vagas para mulheres
11 DE DEZEMBRO DE 2023
O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alterado para assegurar, sempre que possível, a designação igualitária de mulheres em todas as atividades desenvolvidas pelo órgão. A mudança vale para a convocação de juízes e juízas auxiliares, na indicação de cargos de confiança e assessoramento, na composição de comissões, comitês, grupos de trabalho, ou outros colegiados ou coletivos, nas mesas de eventos institucionais.
A decisão, tomada após deliberação do plenário durante a 17ª Sessão Virtual, prevê inclusive que a norma seja observada na contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, considerada cada função do contrato. Cabe à Presidência do CNJ ou o encarregado pelas contratações observar a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres. O artigo 6-A do Regimento Interno indica, ainda, que a composição equânime compreende pessoa cisgênero, transgênero e fluida.
Por fim, a norma registra que “o preenchimento das vagas deverá respeitar, resguardada a medida do possível, a proporção respectiva de gênero, raça e etnia da população brasileira, de acordo com o IBGE, sem prejuízo de superação dessa proporção se houver possibilidade, no que se refere aos grupos minorizados”.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Alteração no regimento interno do CNJ busca assegurar equiparação de vagas para mulheres appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
26 de setembro de 2023
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
26 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
26 de setembro de 2023
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.
Anoreg RS
Artigo – Os precedentes judiciais vinculantes aplicam-se à atividade notarial e registral? Uma análise à luz dos arts. 985, §2º e 1.040, IV, do CPC/15
26 de setembro de 2023
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial.
Anoreg RS
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
26 de setembro de 2023
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator.