NOTÍCIAS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 DE JUNHO DE 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Fortalecimento do 1º grau: tribunal baiano nomeia 85 aprovados para cargo de juiz
19 de maio de 2023
O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, nomeia mais 85...
Portal CNJ
Ouvidoria da Justiça acreana promove 1º Mutirão de Superendividamento
19 de maio de 2023
Na semana em que se comemora o aniversário da Ouvidoria Geral do Poder Judiciário de Roraima, celebrado no dia 15...
Portal CNJ
Semana da Conciliação Trabalhista: Justiça gaúcha tem mais de mil processos na pauta
19 de maio de 2023
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023 começa, nesta segunda-feira (22/5), com 1.051 processos...
Portal CNJ
JEF Itinerante Fluvial atende 400 ribeirinhos de Porto Morrinho (MS)
19 de maio de 2023
A segunda etapa do Juizado Especial Federal (JEF) Itinerante Fluvial atendeu aproximadamente 400 moradores de Porto...
Portal CNJ
Tribunal fluminense abre inscrição para facilitadores da Justiça Restaurativa
19 de maio de 2023
O presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Nupemec), desembargador...