NOTÍCIAS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 DE JUNHO DE 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 de maio de 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá...
Anoreg RS
Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância, confira tema em artigo da 55ª Revista IBDFAM
11 de maio de 2023
Os autores defendem a necessidade de uma jurisprudência estável, íntegra, coerente e uniformizada acerca do...
Portal CNJ
Amazonas já registra mais de 4 mil atendimentos na Semana Nacional do Registro Civil
11 de maio de 2023
Uma menina de 8 anos, moradora da zona rural de Manaus, conseguiu a sua Certidão de Nascimento e, pela primeira...
Portal CNJ
Memória da Justiça: tribunais debatem papel do Judiciário na história nacional
11 de maio de 2023
Por meio do acesso ao patrimônio cultural preservado pelas instituições, o Poder Judiciário se alinha à agenda...
Portal CNJ
No mês da adoção, Link CNJ debate a entrega legal de filhos recém-nascidos
11 de maio de 2023
O Link CNJ desta quinta-feira (11/5) trata da Resolução nº 485 do Conselho Nacional de Justiça, que “dispõe...