NOTÍCIAS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 DE JUNHO DE 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte III – Os tipos de cartório e a república federativa das nomenclaturas – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann
08 de maio de 2023
A organização das serventias extrajudiciais brasileiras é regida, em cada unidade federativa, pelas chamadas...
Portal CNJ
Treze processos formam a pauta da 7ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023
08 de maio de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (9/5) para a 7ª Sessão Ordinária...
Portal CNJ
Registre-se! inicia atendimentos para resgate da cidadania por meio da certidão de nascimento
08 de maio de 2023
Começou nesta segunda-feira (8/5) a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, em que pessoas em...
Portal CNJ
CNJ – 2.ª Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário
08 de maio de 2023
Esta pesquisa teve a finalidade de levantar dados relativos ao cumprimento da Resolução CNJ n. 351, de 28 de...
Portal CNJ
Prática de sharenting preocupa representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público
06 de maio de 2023
A nova realidade tecnológica, especialmente após a pandemia de covid-19, acelerou as preocupações com práticas...