NOTÍCIAS
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
13 DE SETEMBRO DE 2023
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça mineira divulga balanço da 3ª etapa do Mutirão de Conciliação em Brumadinho
10 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encerrou, nesta sexta-feira (10/11), a terceira fase do Mutirão de...
Portal CNJ
Lar Legal entrega títulos de propriedade para 55 famílias de Forquilhinha (SC)
10 de novembro de 2023
O programa Lar Legal, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), promoveu mais um evento de entrega de...
Portal CNJ
Em Caruaru (PE), Polo de Audiência de Custódias recebe insumos básicos para atender custodiados
10 de novembro de 2023
A partir deste mês de novembro, o Polo de Audiências de Custódia de Caruaru passou a contar com insumos básicos...
Portal CNJ
Pesquisa lança formulário para magistratura sobre mediação em conflitos fundiários coletivos
10 de novembro de 2023
Com o objetivo de fortalecer a utilização de meios adequados à solução de conflitos fundiários coletivos...
Portal CNJ
Delegação da Zâmbia conhece atuação do Brasil no combate à violência contra as mulheres
10 de novembro de 2023
As inúmeras ações de combate à violência contra as mulheres, desenvolvidas pelo Poder Judiciário brasileiro,...