NOTÍCIAS
Com base em resolução do CNJ, STJ mantém concessão de prisão domiciliar à mulher trans
11 DE DEZEMBRO DE 2023
A determinação do local do cumprimento da pena da pessoa trans não é apenas uma decisão do julgador, mas sim a garantia do resguardo à liberdade sexual das pessoas e à integridade física e à vida das mulheres transgênero presas. A defesa é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jesuíno Rissato, que deferiu liminar contra decisão de magistrada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para assegurar que a mulher cumprisse pena em presídio feminino.
Em sua decisão, o ministro citou artigos da Resolução CNJ n. 348/2020, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população LGBTQIA+ em cumprimento de alternativas penais. “A matéria, ora apresentada, é relevante, pois reflete a situação prisional de várias pessoas na sociedade brasileira que, por ser, estruturalmente, uma sociedade racista, misógina, homófoba e transfóbica, tem um sistema carcerário violento e segregacionista”, observou.
Rissato relembrou que, de acordo com a norma editada pelo Conselho, “é dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.”
Com esse entendimento, foi restabelecida a primeira decisão do órgão judicial de primeira instância que havia beneficiado a presidiária trans com o regime semiaberto harmonizado, com monitoramento eletrônico. Ela cumpria pena em estabelecimento no município de Florianópolis que, apesar de oferecer ala LGBTQIA+, não dispunha de espaço diferenciado para apenados e apenadas do regime semiaberto.
O benefício, no entanto, acabou suspenso por decisão que determinou à mulher a volta ao presídio para o cumprimento da pena no regime semiaberto, após ela se mudar para a cidade de Criciúma. O argumento usado é de que o estabelecimento prisional masculino do novo local de domicílio conta com ala exclusiva para detentos do semiaberto. O ministro do STJ, no entanto, destacou que o espaço citado não tem ala exclusiva para pessoas trans, mas apenas para pessoas biologicamente dos sexos feminino e masculino.
“Como se vê, a determinação do local do cumprimento da pena da pessoa trans não é um exercício de livre discricionariedade do julgador, mas sim uma análise substancial das circunstâncias que tem por objeto resguardar a liberdade sexual das pessoas, e a integridade física e a vida das mulheres transgênero presas, haja vista que a resolução determina que a referida decisão ‘será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa´.
Rissato sustentou que “a revogação da prisão domiciliar da paciente (mulher trans) para cumprir pena no regime semiaberto no Presídio Regional de Criciúma é absolutamente ilegal”.
Flávia Piovesan, coordenadora científica da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ), destaca que “é vocação maior do Poder Judiciário proteger direitos, especialmente em situação de acentuada vulnerabilidade”. Para Piovesan “a decisão está em total consonância com a necessidade de respeitar o direito à identidade de gênero, nos termos da Opinião Consultiva n. 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e da Constituição da República”.
Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, “a decisão demonstra a importância da Resolução CNJ n. 348/2020 no alinhamento do Poder Judiciário brasileiro à jurisprudência da Corte IDH, segundo a qual a possibilidade de escolha é fundamental para que a privação de liberdade não signifique múltiplas violações para grupos vulneráveis e estigmatizados”. Para Lanfredi, com a decisão, o STJ avança na concretização dos princípios da igualdade e não discriminação com base na identidade e/ou expressão de gênero.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Com base em resolução do CNJ, STJ mantém concessão de prisão domiciliar à mulher trans appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ
08 de novembro de 2023
Um ex-oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de pagar multa ao Conselho...
Portal CNJ
Em Tocantins, criança com deficiência é adotada a partir da busca ativa
08 de novembro de 2023
Era uma vez uma menininha conhecida como Raio de Sol e sua história que lembra os contos de fadas infantis, com...
Portal CNJ
Programa Fazendo Justiça realiza visita técnica à Central de Vagas do Maranhão
08 de novembro de 2023
O programa Fazendo Justiça, executado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Programa das Nações...
Portal CNJ
Justiça do Amapá e Prefeitura de Macapá realizam mutirão de aposentadorias para servidores municipais
08 de novembro de 2023
“Já são 30 anos de contribuição para uma cidade que eu tanto amo, mas chegou a hora de um merecido descanso e,...
Portal CNJ
Colaboração entre cartórios e outras instituições contribui para combater lavagem de dinheiro
08 de novembro de 2023
Os ajustes necessários para a maior efetivação da política de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro com...