NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios
28 DE SETEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural e aprimorou regras de averbação de alteração de nome e/ou gênero de pessoas transgênero. As mudanças, que deverão ser inseridas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), foram publicadas nos Provimentos n. 152/2023 e n. 153/2023, nesta quinta-feira (28/9), e passam a vigorar a partir desta data.
Na prática, qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá solicitar, pessoalmente, a mudança de nome a um cartório de registro civil sem a necessidade de uma ação judicial – a solicitação por videoconferência equipara-se à presencial. Entre os documentos indispensáveis para o requerimento de alteração de prenome estão a certidão de nascimento, cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidões cível, criminal, eleitoral e de protesto, além de declaração de não haver ação judicial sobre o pedido. A alteração do sobrenome, por sua vez, poderá ser solicitada por mandatário com poderes específicos mediante apresentação de escritura pública.
Já no ato de registro da certidão de nascimento, o normativo determina que o prenome do portador não pode expô-lo ao ridículo, também devendo-se evitar homonímia, sendo obrigatório o sobrenome de, ao menos, um ascendente de qualquer grau, de qualquer uma das linhas de ascendência, devendo ser apresentadas certidões que comprovem a linha ascendente sempre que o sobrenome escolhido não constar no nome dos pais.
Além disso, caso o declarante indique apenas o prenome do registrado, o oficial do cartório deverá completar o nome incluindo ao menos um sobrenome de cada um dos pais, se houver, em qualquer ordem, sempre tendo em vista o afastamento de homonímia. Se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, é obrigatório o acréscimo de agnome (filho, neto, sobrinho) ao final do nome a fim de distingui-los.
Pessoas transgênero
As mudanças previstas no Provimento n. 152/2023 tratam sobre regras específicas para alteração do prenome e/ou do gênero de pessoas transgêneros, permitindo que os pedidos sejam feitos em qualquer cartório ou ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se feito em cartório diferente daquele em que a pessoa foi originalmente registrada, o pedido será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que não gera custos adicionais além dos emolumentos legalmente previstos para a prestação do serviço em ambos os cartórios.
Na modernização das regras de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas trans, foi revogada a norma anterior que previa a apresentação de laudos médicos ou psicológicos que indicassem a transexualidade. Também foi facilitado o encaminhamento do pedido de alteração de brasileiros residentes no exterior recebido por autoridades consulares.
Até a definição por leis estaduais, para todos os casos de alteração de prenome, sobrenome e gênero, o valor de emolumento será o correspondente ao procedimento de retificação administrativa ou, em caso de inexistência dessa previsão específica em legislação estadual, de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.
Texto: Juliene Andrade
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
4º Fonape: inscrições abertas para edição presencial que abordará política de drogas
01 de agosto de 2023
Estão abertas as inscrições para o 4º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), evento organizado pelo...
Portal CNJ
Cooperação internacional é estratégica para investigação de tráfico de pessoas, apontam especialistas
01 de agosto de 2023
Um crime que movimenta em torno de US$ 32 bilhões ao ano, o tráfico internacional de pessoas foi tema de debate...
Portal CNJ
Autoridades brasileiras e internacionais discutem papel da Justiça na Amazônia
01 de agosto de 2023
A capital paraense receberá, na próxima sexta-feira (4/8) e no próximo sábado (5/8), a 1ª Cúpula Judicial...
Portal CNJ
Corregedor nacional de Justiça recebe governador de Goiás
31 de julho de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, na...
Portal CNJ
Tráfico de pessoas: cooperação institucional é chave para enfrentamento
31 de julho de 2023
A cooperação interinstitucional nacional e internacional, a capacitação de agentes públicos e a centralidade na...