NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios
15 DE SETEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (15/9), as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador via cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no Provimento n. 150/2023. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou é declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.
A norma também define que o requerente da regularização deve estar assistido por advogado ou defensor público, constituídos mediante procuração específica. O requerente poderá ainda cumular pedidos referentes a imóveis diversos, contanto que todos os imóveis estejam na circunscrição do mesmo ofício de registro de imóveis. Nesses casos, é preciso haver coincidência de interessados ou legitimados, ativa e passivamente, e que essa cumulação não resulte em prejuízo ou dificuldade para o bom andamento do processo.
Código de normas
A publicação altera o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que reúne todos os normativos da Corregedoria Nacional referentes às serventias extrajudiciais. O Provimento n. 150/2023 traz alterações ao artigo 440 do CNN/CN/CNJ-Extra.
A definição das regras da adjudicação compulsória extrajudicial é fruto do trabalho conjunto realizado pelo Conselho Consultivo e pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, função exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A inovação da adjudicação compulsória extrajudicial foi trazida pelo Lei 14.382/2022. Antes da alteração legal, a adjudicação era feita apenas pela via judicial. Essa medida desjudicializadora possibilita um processo mais simples, rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Laboratórios da Justiça discutem plano nacional de inovação
24 de outubro de 2023
Mais uma fase da preparação do Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário foi cumprida em uma reunião...
Portal CNJ
Agressores de mulheres na Paraíba serão monitorados por tornozeleira eletrônica
24 de outubro de 2023
Com base no crescente número dos casos de violência contra a mulher, no estado, uma das coordenadoras da Mulher em...
Portal CNJ
Prêmio CNJ de Responsabilidade Social: prazo das inscrições encerra-se em 31/10
24 de outubro de 2023
As inscrições para o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, promovido...
Portal CNJ
Audiência pública em novembro debate atuação da Justiça em questão quilombola
24 de outubro de 2023
O aprimoramento da atuação do Poder Judiciário no tratamento de demandas envolvendo direitos de pessoas e...
Portal CNJ
Webinário do CNJ nesta quarta (25/10) dissemina boas práticas na área de Infância e Juventude
24 de outubro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta quarta-feira (25/10), a sexta edição do evento Disseminando...