NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios
15 DE SETEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (15/9), as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador via cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no Provimento n. 150/2023. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
O procedimento ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou é declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.
A norma também define que o requerente da regularização deve estar assistido por advogado ou defensor público, constituídos mediante procuração específica. O requerente poderá ainda cumular pedidos referentes a imóveis diversos, contanto que todos os imóveis estejam na circunscrição do mesmo ofício de registro de imóveis. Nesses casos, é preciso haver coincidência de interessados ou legitimados, ativa e passivamente, e que essa cumulação não resulte em prejuízo ou dificuldade para o bom andamento do processo.
Código de normas
A publicação altera o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que reúne todos os normativos da Corregedoria Nacional referentes às serventias extrajudiciais. O Provimento n. 150/2023 traz alterações ao artigo 440 do CNN/CN/CNJ-Extra.
A definição das regras da adjudicação compulsória extrajudicial é fruto do trabalho conjunto realizado pelo Conselho Consultivo e pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, função exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A inovação da adjudicação compulsória extrajudicial foi trazida pelo Lei 14.382/2022. Antes da alteração legal, a adjudicação era feita apenas pela via judicial. Essa medida desjudicializadora possibilita um processo mais simples, rápido, célere e menos oneroso para o cidadão.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional regulamenta adjudicação compulsória de imóveis via cartórios appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Ranking da Transparência: 73 tribunais alcançaram mais de 90% de cumprimento de requisitos
29 de agosto de 2023
Por terem se destacado no Ranking da Transparência do Poder Judiciário em 2023, doze órgãos do Poder Judiciário...
Portal CNJ
Comarcas de MT abrem Semana de Regularização com entrega de mais de 500 títulos
29 de agosto de 2023
O Cartório do 1º Ofício de Cotriguaçu, localizado a 944 quilômetros de Cuiabá (MT), e a juíza da Comarca,...
Portal CNJ
Magistradas organizam-se em busca da paridade de gênero no Poder Judiciário
29 de agosto de 2023
O movimento pela paridade de gênero no âmbito do Poder Judiciário ganhou reforço nesta segunda-feira (28/8), com...
Portal CNJ
3.º webinário da série Prevjud Explicado apresenta o serviço à Justiça Estadual
29 de agosto de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o terceiro webinário da série Prevjud Explicado: Celeridade e...
Anoreg RS
Caravana Registral bate recorde de participantes e reúne mais de 200 pessoas em Vila Flores
29 de agosto de 2023
No último sábado (26.08), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul realizou a 1ª Caravana Registral do ano, no...