NOTÍCIAS
Decisão do Supremo valida posicionamento de controle do CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2023
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do último dia 19/12, cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) amparado pelo entendimento constitucional que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para promover o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. A decisão, que atende pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), afirma não ser da competência do TCU controlar atos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do CNJ.
A Ajufe recorreu ao STF por meio de mandado de segurança contra decisão do TCU que determinou a suspensão da reintegração do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e confirmado por decisão do corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão.
Toffoli destacou que o CNJ tem plena autonomia para promover o controle orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar do Poder Judiciário, em âmbito nacional e que tal prerrogativa já foi reconhecida pelo STF.
Caráter nacional
Na decisão, Toffoli explicou que há entendimento na Corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário (ADI 3854).
Destacou, ainda, que é esse caráter nacional que justificou a criação do CNJ, e que, suas decisões e deliberações devem ser cumpridas por todos os órgãos judiciários do país. Dessa forma, esses atos só podem ser revistos pelo próprio CNJ, na forma de seu regimento interno, ou pelo STF. Assim, segundo o ministro do Supremo, o TCU não pode subverter o papel institucional do CNJ.
Prestação de contas
A decisão aponta o fato de que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional para controle financeiro externo da União e de suas entidades da administração direta e indireta e que deve analisar, apenas, atos referentes à gestão pública federal, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário.
Por fim, destacou que a competência atribuída ao CNJ no caso é exercida “sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”, a quem cabe analisar a prestação de contas relativas ao Poder Judiciário da União.
Agência CNJ de Notícias com informações do STF
The post Decisão do Supremo valida posicionamento de controle do CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Lideranças indígenas pedem aprovação de lei para política de gestão territorial
10 de novembro de 2023
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
Anoreg RS
Artigo – Retomada extrajudicial de imóveis: o que muda com a recente decisão do STF – Por Marcos Roberto Hasse
10 de novembro de 2023
O STF validou as diretrizes previstas na Lei nº 9.514/97, que autorizam os bancos ou instituições financeiras a...
Anoreg RS
Portaria MDA nº 36 institui o Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário
10 de novembro de 2023
Institui o Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário no âmbito do Programa Nacional de Crédito...
Anoreg RS
Provimento dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições nos serviços notariais e de registro de competência da Corregedoria Nacional de Justiça
10 de novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional...
Portal CNJ
Crimes de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade são debatidos no Acre
10 de novembro de 2023
Levantamento de processos que tramitam no Judiciário acreano para os crimes de tortura, maus-tratos e abuso de...