NOTÍCIAS
STF julga separação dos bens em casamento das pessoas acima de 70 anos
04 DE OUTUBRO DE 2023
Presidente do STF pautou para 18/10 ação sobre constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 18 de outubro o início do julgamento de ação para decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Na data, Barroso, que é relator, deve ler o relatório. Ocorrerão ainda as sustentações orais. A sessão de votação do caso será agendada em momento oportuno.
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Separação de bens
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira do caso em questão pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
FONTE: Metrópoles
Outras Notícias
Portal CNJ
Solo Seguro: Comissão Estadual de Assuntos Fundiários se reúne para debater regularização
28 de agosto de 2023
Como parte da programação da Semana Nacional da Regularização Fundiária Solo Seguro, que ocorre até 1º de...
Portal CNJ
Justiça do Amapá promove debates para avanço da regularização fundiária
28 de agosto de 2023
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio de sua Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), promoveu, nesta...
Portal CNJ
Homenagem: ministra Rosa Weber recebe comenda da Justiça alagoana
28 de agosto de 2023
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Portal CNJ
Rosa Weber destaca papel das Metas Nacionais do Judiciário para a efetiva tutela de direitos
28 de agosto de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
Ministra Rosa Weber entrega exemplar da Constituição em Nheengatu à Biblioteca Nacional
26 de agosto de 2023
A Constituição Federal traduzida para a língua indígena – o Nheengatu – passa, agora, a integrar o...