NOTÍCIAS
TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida
08 DE SETEMBRO DE 2023
Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da sócia.
Mantida penhora de Imóvel de sócia de microempresa locadora de veículos para pagamento de dívidas trabalhistas. Na decisão, a 6ª turma do TST concluiu que, embora o apartamento estivesse alugado, não foi demonstrado que a renda da locação fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afastou sua impenhorabilidade.
A microempresa havia sido condenada, com outras duas do mesmo grupo, ao pagamento de diversas parcelas a uma trabalhadora em razão do reconhecimento de vínculo de emprego.
Na execução da sentença, a penhora recaiu sobre o apartamento da sócia em Porto Alegre/RS que estava alugado para um terceiro. A sócia tentou suspender a penhora argumentando que era seu único imóvel e, portanto, bem de família, que é impenhorável. Tanto o juízo de 1º grau quanto o TRT da 4ª região rejeitaram a pretensão.
Contrato inválido
Segundo o TRT, a sócia não morava no apartamento em Porto Alegre/RS, alugado por R$ 400. Na realidade, ela residia no Rio de Janeiro/RJ, onde pagava R$ 2,5 mil de aluguel.
Ao manter a penhora, o TRT considerou inválido o contrato de locação, que não tinha reconhecimento das assinaturas, e o fato de a proprietária não ter apresentado nenhum recibo de aluguel. Também foi constatado que a locatária do imóvel em Porto Alegre/RS era sócia de uma das empresas condenadas e que seu endereço residencial era em Florianópolis/SC.
Impenhorabilidade
O relator do recurso da proprietária, ministro Augusto César, explicou que o TST tem firmado entendimento de que a impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90 abrange o único imóvel do devedor, mesmo que alugado, desde que a renda do aluguel seja utilizada para a residência da família em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. No entanto, no caso, essa situação não foi demonstrada.
Processo: 20694-08.2016.5.04.0029
Veja o acórdão
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ não aponta conotação racista em sentença de juíza do Paraná
09 de agosto de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou não ter havido conotação racista em expressão utilizada por...
Portal CNJ
Panfleto informativo orienta tribunais sobre direitos da pessoa idosa
09 de agosto de 2023
Um folder eletrônico com informações e orientações sobre os direitos da pessoa idosa será distribuído aos...
Portal CNJ
Falta de critérios objetivos podem levar à ineficácia de medidas socioeducativas, diz artigo
09 de agosto de 2023
A ausência de critérios objetivos e sistematizados, que considerem as necessidades de adolescente que infringiu a...
Portal CNJ
Relatório parcial traz diagnóstico sobre a gestão orçamentária do Judiciário
09 de agosto de 2023
A garantia de autonomia financeira e a possibilidade de incremento do orçamento do Poder Judiciário estão entre...
Anoreg RS
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Comunicado Conjunto nº 01/2023 sobre novos modelos de cartas de arrematação no EPROC
09 de agosto de 2023
Clique aqui e confira na íntegra.