NOTÍCIAS
TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida
08 DE SETEMBRO DE 2023
Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da sócia.
Mantida penhora de Imóvel de sócia de microempresa locadora de veículos para pagamento de dívidas trabalhistas. Na decisão, a 6ª turma do TST concluiu que, embora o apartamento estivesse alugado, não foi demonstrado que a renda da locação fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afastou sua impenhorabilidade.
A microempresa havia sido condenada, com outras duas do mesmo grupo, ao pagamento de diversas parcelas a uma trabalhadora em razão do reconhecimento de vínculo de emprego.
Na execução da sentença, a penhora recaiu sobre o apartamento da sócia em Porto Alegre/RS que estava alugado para um terceiro. A sócia tentou suspender a penhora argumentando que era seu único imóvel e, portanto, bem de família, que é impenhorável. Tanto o juízo de 1º grau quanto o TRT da 4ª região rejeitaram a pretensão.
Contrato inválido
Segundo o TRT, a sócia não morava no apartamento em Porto Alegre/RS, alugado por R$ 400. Na realidade, ela residia no Rio de Janeiro/RJ, onde pagava R$ 2,5 mil de aluguel.
Ao manter a penhora, o TRT considerou inválido o contrato de locação, que não tinha reconhecimento das assinaturas, e o fato de a proprietária não ter apresentado nenhum recibo de aluguel. Também foi constatado que a locatária do imóvel em Porto Alegre/RS era sócia de uma das empresas condenadas e que seu endereço residencial era em Florianópolis/SC.
Impenhorabilidade
O relator do recurso da proprietária, ministro Augusto César, explicou que o TST tem firmado entendimento de que a impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90 abrange o único imóvel do devedor, mesmo que alugado, desde que a renda do aluguel seja utilizada para a residência da família em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. No entanto, no caso, essa situação não foi demonstrada.
Processo: 20694-08.2016.5.04.0029
Veja o acórdão
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ estimula tribunais na implantação da Justiça Restaurativa nas escolas
04 de agosto de 2023
O Ano da Justiça Restaurativa nas escolas encerra o primeiro semestre de 2023 com ações implantadas em tribunais...
Portal CNJ
Direitos humanos devem pautar análise de processos sobre conflitos fundiários
04 de agosto de 2023
Ao editar a Resolução n. 10/2018, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) dispôs sobre o dever de o...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional faz inspeção ordinária no TJMS nesta segunda-feira (7/8)
04 de agosto de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, entre os dias 7 e 9 de agosto, inspeção ordinária no Tribunal de...
Portal CNJ
Pacto pela Primeira Infância: iniciativas fortalecem defesa dos direitos das crianças
04 de agosto de 2023
A articulação pela defesa dos direitos das crianças está ampliando as áreas engajadas em garantir que questões...
Anoreg RS
Nova edição do Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS é promovida
04 de agosto de 2023
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu nesta terça-feira (01.08) mais uma...