NOTÍCIAS
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
26 DE NOVEMBRO DE 2024
Instituição alega que exigência de nome civil gera discriminação.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar tanto o “nome civil” quanto o “nome social” na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7750 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Entre as normas questionadas está o Decreto 10.977/2022, que regulamenta a CIN. O novo documento deve conter o nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular, entre outras informações. O artigo 13 prevê a inclusão do nome social mediante requerimento, “sem prejuízo da menção ao nome do registro civil”.
Violações
A Antra alega que essas disposições geram discriminação contra pessoas trans que ainda não retificaram seus documentos por questões financeiras e burocráticas ou por não desejarem alterar o “sexo jurídico” (que consta no documento de identificação).
Na ação, a associação sustenta que a presença do campo “sexo” nos documentos viola o direito à identidade de gênero e à intimidade das pessoas trans e que a exigência do nome civil desrespeita seu direito à autodeterminação de gênero, que é um direito fundamental.
A entidade defende, ainda, que o nome social deve ser o único utilizado nos documentos de identificação das pessoas trans que ainda não corrigiram os registros civis, com a concessão de medida cautelar que suspenda imediatamente a aplicação das normas em vigor e permita a emissão de novos documentos sem os campos questionados, com a substituição dos documentos já emitidos.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes publicam Comunicado Conjunto nº 002/2024
14 de março de 2024
Comunicado conjunto nº 002/2024 foi divulgado nesta quinta-feira (14/3).
Anoreg RS
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e delegatários de serventias extrajudiciais
14 de março de 2024
Provimento n. 162 regulamenta Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e...
Anoreg RS
Artigo – A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do regime vigente durante a convivência
14 de março de 2024
Artigo – A conversão da união estável em casamento e a dispensa de pacto antenupcial em caso de manutenção do...
Anoreg RS
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado
14 de março de 2024
Acordo integrará serviço eletrônico registros públicos, tabeliães de notas e de protestos contra crime organizado
Anoreg RS
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
14 de março de 2024
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização