NOTÍCIAS
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
22 DE JANEIRO DE 2024
A divisão do débito completo de um financiamento de imóvel no âmbito de uma dissolução de união estável implica o reconhecimento da comunhão da totalidade do bem e impõe às partes um vínculo financeiro que não é razoável.
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento, em parte, a recurso contra decisão que estabeleceu a partilha igualitária das dívidas do imóvel e das benfeitorias nele realizadas.
O autor sustentou que, desde a separação, a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel e que ele não pode ser responsabilizado pelas dívidas constituídas após o fim do relacionamento.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, entendeu que a determinação da partilha deve se referir apenas às parcelas do financiamento pagas ao longo da união, e não ao valor da dívida remanescente.
“Isso porque, a divisão do aludido débito implicaria no reconhecimento da comunhão da totalidade do bem, o que contraria a decisão anteriormente proferida, além de impor às partes que, após o término da união, mantenham um vínculo financeiro por mais 326 meses, correspondente a pouco mais de 27 anos, período equivalente ao prazo remanescente do contrato de financiamento”, registrou.
A julgadora também confirmou que após a separação a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel tendo feito um contrato de locação com terceiros. “Nesse diapasão, não tendo sido impugnada pelas partes a decisão parcial de mérito, que determinou a partilha dos direitos relativos ao imóvel, tão somente, na porcentagem equivalente ao que foi pago na constância da vida em comum, de rigor reconhecer que o restante da dívida ficará a encargo do convivente que ficou como bem”, resumiu.
Por outro lado, a desembargadora negou o pedido de partilha das dívidas relacionadas à viagem do casal e procedimentos estéticos da parte requerida e também a exclusão do automóvel da divisão. A decisão foi unânime.
A parte autora do recurso foi representada pelos advogados Nugri Campos e Mirela Pelegrini.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal estabelece fluxos para receber denúncias de maus-tratos nos presídios em Goiás
08 de dezembro de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou, nesta...
Portal CNJ
Para especialistas da ONU, audiências de custódia corrigem arbitrariedades contra presos no Brasil
08 de dezembro de 2023
A implantação das audiências de custódia no Brasil foi um momento significativo para corrigir práticas...
Portal CNJ
Corregedoria recebe associação religiosa que realiza mapeamento genealógico de famílias pelo mundo
07 de dezembro de 2023
Representantes da organização internacional FamilySearch, ligada à Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos...
Portal CNJ
Projetos de valorização da memória do Judiciário podem ser inscritos em Prêmio do CNJ
07 de dezembro de 2023
A terceira edição do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário está com inscrições abertas até o dia 15 de...
Portal CNJ
No RJ, Corregedoria Nacional lança programa para regularização fundiária em favelas
07 de dezembro de 2023
Depois dos resultados obtidos, já em 2023, para ampliar a regularização fundiária nos nove estados da Amazônia...