NOTÍCIAS
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
08 DE JULHO DE 2024
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Criança poderá ter dupla paternidade em registro – a biológica e a socioafetivo. Decisão da juíza de Direito Fernanda Mendes Gonçalves, da vara Única de Nova Granada/SP, determinou o reconhecimento da dupla paternidade ao ressaltar que não há prejuízo à criança constar no registro a dupla paternidade.
A ação foi proposta para investigar a paternidade de uma criança, com o objetivo de reconhecer tanto a paternidade biológica quanto a socioafetiva. A mãe da criança teve um relacionamento com o pai biológico durante a gestação, mas estabeleceu um relacionamento estável com um segundo homem, que registrou a criança como seu filho e formou um vínculo afetivo com ela desde o nascimento.
A juíza ressaltou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. A decisão destacou a jurisprudência do STJ e do STF, que reconhecem a importância da parentalidade socioafetiva.
Segundo a magistrada, para configurar a paternidade socioafetiva, é necessário comprovar a posse do estado de filho, que se manifesta no tratamento entre aqueles que se consideram pai e filho, e o reconhecimento dessa relação perante a sociedade.
“Não há prejuízo à criança constar no registro dupla paternidade – biológica e socioafetiva. Ao contrário, a multiparentalidade contempla preceito constitucional que protege a família como base para a formação e o crescimento de crianças e adolescentes.”
No caso, foi constatado que o pai socioafetivo e a criança mantinham uma relação afetiva genuína, sendo reconhecidos como pai e filho em seu ambiente de convivência. Além disso, o laudo pericial confirmou a paternidade biológica com 99,999% de probabilidade, o que juridicamente é considerado prova certa da paternidade.
A sentença julgou procedentes os pedidos, reconhecendo a paternidade socioafetiva do pai registral e a paternidade biológica do pai biológico em relação à criança. A decisão determinou a retificação da certidão de nascimento da criança para incluir o nome do pai biológico, mantendo o nome do pai socioafetivo.
Além disso, foi determinado o acréscimo dos sobrenomes paternos, conforme solicitado na petição inicial.
A advogada Marcella Ismael Ribeiro, do Ismal & Ribeiro Advogados, atua no caso.
Processo: 1001830-75.2023.8.26.0390
O processo tramita em segredo judicial.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal atende 299 eleitores de aldeias indígenas em São Jerônimo da Serra (PR)
01 de fevereiro de 2024
Na última sexta-feira (26/1) e no último sábado (27/1), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por...
Portal CNJ
52º Fonaje é encerrado com leitura da Carta de Belo Horizonte
01 de fevereiro de 2024
O 52º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), realizado em Belo Horizonte nos últimos três dias, com o...
Portal CNJ
Justiça no Piauí comemora Selo Ouro, maior transparência e recorde de processos baixados
01 de fevereiro de 2024
De forma inédita, o TJPI conquistou o Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2023 e fechou o ano com quase 280 mil...
Portal CNJ
Justiça Federal da 3ª Região regulamenta implantação do juiz das garantias
01 de fevereiro de 2024
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, assinou,...
Portal CNJ
Presidente do CNJ destaca ações do Judiciário na abertura do Ano Judiciário de 2024
01 de fevereiro de 2024
Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2024, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do...