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Justiça paulista adere ao Pacto pela Linguagem Simples
18 DE JANEIRO DE 2024
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, assinou virtualmente o documento de adesão ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pacto tem como objetivo a adoção de uma linguagem direta e compreensível na produção das decisões judiciais e na comunicação geral do Judiciário, tornando a Justiça mais acessível à população. O Pacto foi apresentado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, em dezembro de 2023.
A linguagem simples na Justiça promove o fortalecimento da democracia, por meio da igualdade de acesso à informação e da participação de todos no sistema jurídico. Por isso, no quesito acessibilidade, o pacto prevê que os tribunais aprimorem formas de inclusão, como o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da audiodescrição e de outras ferramentas similares, sempre que possível.
A adoção da linguagem direta e concisa deve estar em documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos. O pacto contará com a contribuição de juízes e juízas ao prever que seja explicado claramente o impacto da decisão judicial ou do julgamento na vida do cidadão e que sejam disponibilizadas versões resumidas dos votos nas sessões de julgamento. Os protocolos de eventos igualmente podem dispensar, sempre que possível, formalidades excessivas.
Desde 2013, o TJSP possui projetos relacionados com essa temática. Eles serão agora alinhados à nova política do CNJ. São eles: Petição 10, Sentença 10: o projeto prevê que os operadores do direito, por adesão, restrinjam suas manifestações ao limite de dez laudas, reservando-se a arrazoados mais longos como exceção e não como regra; Glossário de vocabulário jurídico para os juizados especiais, simplificando a linguagem para melhorar a orientação ao público nos juizados; e a série “Juridiquês não tem vez”, com vídeos explicativos feito por magistrados com explicação de termos jurídicos de forma descomplicada, disponibilizados na página principal do tribunal.
Linguagem direta
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples articula a atuação dos tribunais por meio de cinco eixos. O primeiro envolve o uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias, e a criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos.
O segundo eixo incentiva a utilização de versões resumidas de votos nas sessões de julgamento, bem como a brevidade de pronunciamentos nos eventos promovidos no Poder Judiciário. Também está prevista a promoção de protocolos para eventos que busquem sempre que possível evitar formalidades excessivas.
O terceiro, envolve a formação inicial e continuada de magistrados, magistradas, servidores e servidoras para que elaborem textos em linguagem simples e acessível à sociedade em geral. Prevê ainda a promoção de campanhas de amplo alcance para a conscientização sobre a importância do acesso à Justiça.
O quarto eixo incentiva o desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras, assim como a utilização de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e informações do Poder Judiciário.
Por fim, o Pacto deve promover articulação interinstitucional e social por meio de ações como a criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à Justiça com comunicação simples e clara; o compartilhamento de boas práticas e recursos de linguagem simples; a criação de programas de treinamento conjunto de servidores para a promoção de comunicação acessível e direta; e o estabelecimento de parcerias com universidades, veículos de comunicação ou influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem.
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples segue os princípios de direitos e garantias fundamentais do acesso à Justiça, à informação e à razoável duração do processo, todos previstos na Constituição Federal de 1988. A medida também se baseia nos instrumentos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, e as Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade.
Fonte: TJSP

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