NOTÍCIAS
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
20 DE MARçO DE 2024
Colegiado baseou-se no artigo 1.659, VI, que estabelece que os ganhos que cada cônjuge recebe não entra na categoria de bens compartilhados para o pagamento de dívidas.
TRT da 2ª região manteve decisão que negou a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para a 11ª turma, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o art. 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família. No entanto, o art. 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada.
Processo: 0001287-63.2013.5.02.0033
Leia a decisão.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça mineira promove iniciativas na 1ª Semana da Regularização Tributária
19 de dezembro de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho,...
Portal CNJ
Tribunal de Mato Grosso entrega prêmio a unidades com melhor performance em 2023
19 de dezembro de 2023
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) entregou o Prêmio “Unidade Judiciária Destaque”...
Portal CNJ
Justiça Federal da 3ª Região desenvolve ferramenta “Tópico-Síntese” para o PJe
19 de dezembro de 2023
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) desenvolveu nova ferramenta para o Processo Judicial Eletrônico...
Portal CNJ
CNJ terá plantão durante recesso judiciário
19 de dezembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuará em regime de plantão processual de 20 de dezembro de 2023 a 6 de...
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 04/2023
19 de dezembro de 2023
Clique aqui e leia o documento na íntegra.