NOTÍCIAS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/08/2024, Edição 168, Seção 1, p. 259), a Resolução CMN n. 5.171/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dispondo acerca da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
A Resolução dispõe que “a taxa legal, o Fator Selicm e o Fator IPCAm serão divulgados pelo Banco Central do Brasil” e que “a taxa legal aplicável nos dias 30 e 31 de agosto de 2024 será aquela divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de agosto de 2024.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigos: texto discute a exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo
05 de março de 2024
Artigos: texto discute a exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo
Anoreg RS
Artigo – Nascimento no dia 29 de fevereiro e o RCPN – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
05 de março de 2024
Artigo – Nascimento no dia 29 de fevereiro e o RCPN – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
Anoreg RS
Iniciadas inscrições para casamento coletivo em Porto Alegre
05 de março de 2024
Iniciadas inscrições para casamento coletivo em Porto Alegre
Anoreg RS
Proposta permite a cartório receber documentação para benefício de saúde
05 de março de 2024
Proposta permite a cartório receber documentação para benefício de saúde
Anoreg RS
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
05 de março de 2024
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação