NOTÍCIAS
Norma assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais
03 DE JULHO DE 2025
A emissão de certificados digitais para a realização de atos notariais no âmbito do sistema e-Notariado passa a ter novas regras com a publicação do Provimento n. 200/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma assegura aos usuários o direito de revogar seu certificado digital a qualquer tempo, com a possibilidade de solicitar outro perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade do documento original. Com isso, a norma busca oferecer mais clareza sobre os direitos dos usuários e ampliar a publicidade das opções disponíveis para a emissão de certificados digitais, o que fortalece a autonomia dos cidadãos no uso dos serviços notariais eletrônicos.
O certificado digital notarizado funciona como uma identidade digital gratuita, emitida por cartórios de notas credenciados, após identificação presencial ou remota do titular. Essa identificação pode ser feita por meio da coleta das digitais e da apresentação de documentos físicos ou mediante videoconferência agendada. O certificado permite a assinatura digital de atos notariais na plataforma e-Notariado, o que garante a validade jurídica dos documentos eletrônicos com os mesmos efeitos de um ato realizado presencialmente.
O provimento deixa claro que a liberdade de escolha do notário por parte do usuário também se aplica aos casos de revogação e nova emissão do certificado. “A vinculação do certificado digital notarizado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do notário por parte do usuário. A qualquer tempo, ele poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado”, estabelece o ato.
A nova norma também determina que o Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pela gestão do e-Notariado, divulgue de forma permanente, em todos os meios de comunicação e canais de atendimento disponíveis, a possibilidade de revogação do certificado digital e a livre escolha do tabelião para a emissão de novo documento.
Fonte: CNJ
The post Norma assegura liberdade de escolha na emissão do certificado digital para atos notariais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Pedidos de novos documentos são recebidos em Guaíba
12 de junho de 2024
A Comarca de Guaíba realizou ação itinerante pelo programa Recomeçar é Preciso!, com visitas a dois abrigos...
Anoreg RS
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
11 de junho de 2024
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do...
Anoreg RS
Relatório final do “Registre-se!” deste ano aponta quase 27 mil atendimentos no Amazonas durante a Semana Nacional do Registro Civil
11 de junho de 2024
Número mais que dobrou em comparação com os dados de 2023 no estado, que, além de Manaus, também foi realizado...
Anoreg RS
Simpósio Nacional: 4 Anos de e-Notariado está com inscrições abertas
11 de junho de 2024
O Notariado Brasileiro está prestes a celebrar um marco revolucionário: os 4 anos da plataforma digital...
Anoreg RS
STF valida cobrança de IR em conjunto com ITCMD sobre transferência de imóvel de herança
11 de junho de 2024
O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, que está...