NOTÍCIAS
PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ
24 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 8.2022.0010/001377-8
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Inclui mais um parágrafo aos artigos 55 e 55-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ajuste pontual às regras de designação de interinos previstas na Consolidação Normativa Notarial e Registral; e CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências convenientes à melhoria dos Serviços Extrajudiciais, PROVÊ:
Art. 1º – Ficam incluídos o §7º ao artigo 55 e o §9º do artigo 55-C da CNNR, com as seguintes redações:
Art. 55 – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
(…)
- 7º – As regras de preferência do caput e parágrafos anteriores serão excetuadas caso o delegatário a ser designado tenha atuado como
interventor até a data da declaração de vacância da serventia.
(…)
Art.55-C – ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
(…)
- 9º – O procedimento previsto nos dois parágrafos anteriores também poderá ser deflagrado de ofício pela Direção do Foro a que pertencer a
serventia vaga, procedendo-se a escolha de novo interino, neste caso, na forma dos artigos 55 e seguintes desta Consolidação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
The post PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Portal CNJ
Seminário destaca impacto das Tabelas Processuais Unificadas nas estatísticas da Justiça
16 de maio de 2024
Muitas são as possibilidades da aplicação das pesquisas empíricas no Poder Judiciário. Com base em...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul
16 de maio de 2024
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de...
Anoreg RS
Hipoteca entre construtora e banco após venda de imóvel não atinge adquirente
16 de maio de 2024
Decisão considerou que hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro após celebração de contrato de...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
16 de maio de 2024
As inscrições deverão ser realizadas através do site oficial do evento até o dia 15/10/2024. Faça logo a sua e...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa de reunião com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
16 de maio de 2024
Reunião online desta quinta-feira (16/05) tratou da Construção do Pacto por Ações Conjuntas de Garantia da...