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ANOREG/BR lança cartilhas sobre direitos da população LGBTQIA+ nos Cartórios
29 DE JUNHO DE 2026
Materiais integram o projeto Cartório Plural e orientam tanto a comunidade quanto notários, registradores e equipes sobre atendimento respeitoso, segurança jurídica e reconhecimento de direitos
Em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado no próximo domingo (28), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por meio do projeto Cartório Plural, lança duas cartilhas voltadas à promoção da cidadania, da inclusão e da segurança jurídica da população LGBTQIA+ nos Cartórios de todo País.
As duas publicações se complementam. Uma delas foi desenvolvida para notários, registradores, colaboradores e equipes das serventias extrajudiciais, com orientações técnicas e práticas para um atendimento respeitoso, seguro e livre de discriminação. A outra é destinada à comunidade LGBTQIA+ e explica, em linguagem simples, quais direitos podem ser exercidos nos Cartórios e como esses serviços podem proteger identidade, família, afetos, patrimônio e escolhas pessoais.
Os materiais reforçam o papel dos Cartórios no reconhecimento formal de direitos e na proteção da vida civil da população. Para pessoas LGBTQIA+, os atos notariais e registrais podem representar o acesso à identidade, à constituição familiar, à proteção patrimonial, ao planejamento sucessório e à produção de provas em situações de discriminação ou violação de direitos.
Na versão voltada às serventias, a cartilha “Direitos LGBTQIA+ nos Cartórios” reúne orientações sobre uso do nome social, respeito aos pronomes, sigilo de dados sensíveis, retificação de prenome e gênero, casamento civil, união estável, filiação, parentalidade socioafetiva, multiparentalidade, atos notariais protetivos, ata notarial e proteção de dados.
O material também traz fluxos de atendimento, orientações para o balcão, estudos de caso, checklists e um plano de implementação para que as práticas de inclusão sejam incorporadas à rotina das serventias. Entre os pontos destacados está a importância de garantir respeito desde a recepção, evitando exposição indevida, perguntas desnecessárias ou exigências que possam gerar constrangimento.
A cartilha reforça que o atendimento inclusivo não significa criar um tratamento diferenciado, mas assegurar que todas as pessoas sejam atendidas com o mesmo padrão de dignidade, legalidade, privacidade e segurança jurídica.
Já a cartilha “Seus Direitos no Cartório”, voltado à comunidade LGBTQIA+, apresenta os principais serviços disponíveis nos Cartórios e orienta a população sobre como buscar cada ato. O conteúdo explica, por exemplo, como funciona a retificação de prenome e gênero no Registro Civil, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a formalização da união estável, o registro de filhos, a filiação socioafetiva, o pacto antenupcial, o testamento, a procuração pública, as diretivas antecipadas de vontade e a ata notarial.
A publicação também esclarece qual Cartório procurar em cada situação. Alterações de prenome e gênero, casamento civil e registro de filhos são atos relacionados ao Registro Civil de Pessoas Naturais. Já escrituras de união estável, procurações, testamentos, atas notariais e outros instrumentos de proteção pessoal e patrimonial podem ser realizados no Tabelionato de Notas. Em alguns casos, como no pacto antenupcial, também pode ser necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Entre os direitos abordados, as cartilhas destacam que os Cartórios não podem recusar a habilitação, a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, conforme a Resolução CNJ nº 175/2013.
Outro ponto central dos materiais é a proteção da privacidade. Informações sobre nome anterior, identidade de gênero, orientação sexual, histórico de retificação, composição familiar e dados de saúde devem ser tratadas com cuidado reforçado, evitando exposição indevida no balcão, em certidões, sistemas internos ou comunicações informais.
As cartilhas estão disponíveis gratuitamente para download nos sites da ANOREG/BR e cartorioplural.org.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR e Cartório Plural
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