NOTÍCIAS
Imposto sobre herança vai mudar? Entenda a proposta da Reforma Tributária
05 DE MAIO DE 2026
A Reforma Tributária, promulgada através da Emenda Constitucional 132/2023, estabeleceu novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças. A principal alteração é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em todos os estados, fazendo com que o percentual do imposto aumente conforme o valor do patrimônio. Contudo, a regulamentação completa da matéria depende de um Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), que ainda aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
Essa nova regra busca uniformizar o sistema no país, embora muitos estados já adotassem a progressividade. A mudança impacta principalmente unidades da federação que mantinham alíquotas fixas, como São Paulo. A exigência nacional de progressividade deve ser implementada respeitando o teto de 8% já estabelecido pelo Senado Federal, embora os estados mantenham autonomia para definir suas próprias faixas de tributação.
O que muda na prática com a Reforma Tributária
Além da progressividade obrigatória, a reforma define regras claras sobre o local de cobrança do imposto, especialmente em casos envolvendo o exterior. A nova regra estabelece que:
- Para heranças, o imposto será devido ao estado onde o falecido tinha domicílio.
- Para doações, o imposto será recolhido pelo estado de domicílio do doador. Caso o doador resida no exterior, a cobrança será feita pelo estado onde o donatário (quem recebe) tem domicílio ou onde o bem estiver localizado.
Essa definição regulamenta a tributação sobre bens e herdeiros no exterior, um tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022. Na prática, a medida resolve disputas de competência entre os estados e evita a “guerra fiscal”, garantindo que o patrimônio localizado fora do país seja devidamente taxado e aumentando a isonomia tributária.
Impacto no planejamento sucessório
As novas regras tornam o planejamento sucessório um tema ainda mais relevante. Com a progressividade obrigatória, o valor final do imposto a ser pago pode aumentar consideravelmente para heranças de maior volume, especialmente nos estados que antes aplicavam alíquotas fixas. Por isso, a organização prévia da sucessão patrimonial se torna uma ferramenta estratégica fundamental.
Estruturar a transferência de bens em vida, por meio de doações, pode ser uma alternativa para otimizar a carga tributária, aproveitando faixas de isenção e alíquotas menores. É recomendado que as famílias reavaliem seus planejamentos para se adaptar ao novo cenário. Espera-se que os estados regulamentem suas leis em 2025, com os efeitos fiscais das novas regras valendo a partir de 2026, devido ao princípio da anterioridade anual.
Fonte: Correio Braziliense
The post Imposto sobre herança vai mudar? Entenda a proposta da Reforma Tributária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça Itinerante encerra maior edição da história com mais de 12 mil atendimentos no Marajó
26 de maio de 2026
Com serviços de cidadania, documentação e acolhimento social, a quarta edição da Justiça Itinerante...
Anoreg RS
Governo do Estado promove mutirão em Porto Alegre para regularização de imóveis da extinta Cohab
26 de maio de 2026
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), realiza nestas...
Anoreg RS
Projeto Terra: Eu Sou Cohab! promove regularização gratuita de imóveis em Porto Alegre
26 de maio de 2026
Entre esta segunda e terça-feira (25 e 26/5), o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul realiza, na Capital, mais...
Anoreg RS
RARES-NR mobiliza Cartórios em Campanha do Agasalho diante da queda de temperaturas no Brasil
26 de maio de 2026
Com a chegada do frio mais intenso em diferentes regiões do país, iniciativa convida Cartórios, equipes e...
Anoreg RS
Artigo – Usucapião e Área de Preservação Permanente: Uma análise crítica do Resp. 2.211.711/MT – Por Fernanda de Freitas Leitão
25 de maio de 2026
O julgamento do REsp. 2.211.711/MT, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, pela 3ª Turma do STJ, foi proferido...