NOTÍCIAS
Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ
29 DE ABRIL DE 2026
Os cartórios brasileiros não podem cobrar taxas para o registro do CPF na segunda via de certidões de registro civil. A decisão foi dada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (28/4).
Conforme o relator da Consulta 0000884-48.2026.2.00.0000, conselheiro Ulisses Rabaneda, a Lei 13.444/2017 instituiu a política pública de identificação civil unificada.
A norma também determina a incorporação gratuita do CPF nas certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito.
O conselheiro também lembrou que o Provimento CNJ n. 149/2023 estabelece a averbação do CPF na segunda via desses documentos de forma obrigatória e gratuita. Em seu voto, Rabaneda destacou que a cobrança pelo apontamento do CPF na certidão “configura forma indireta de remuneração”, já que a norma qualifica o ato como gratuito.
Na decisão, conselheiros e conselheiras reiteraram o entendimento prévio do CNJ que, além de proibir a cobrança, estabelece que normas locais não podem afixar cobrança distinta da determinação do Conselho e em uniformidade com o sistema registral.
Fonte: CNJ
The post Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa da entrega do 1º Prêmio Laura Ullmann López no TJRS
27 de maio de 2026
Cerimônia reuniu autoridades e registradores de imóveis para homenagear iniciativas de destaque na regularização...
Anoreg RS
Artigo – Direito civil digital, direito de família e das sucessões: Escrituras públicas digitais e e-notariado – Por Flávio Tartuce
27 de maio de 2026
Encerro, com o presente texto, uma série de artigos de análise de alguns impactos do Direito Civil Digital para o...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda a penhora de imóvel adquirido por usucapião
27 de maio de 2026
A presunção de fraude à execução prevista no art. 185 do CTN não se aplica à usucapião, pois a sua...
Anoreg RS
Cartórios de Notas do RS registram quase 1,8 mil manifestações de doação de órgãos em dois anos
27 de maio de 2026
Quase 1,8 mil cidadãos já formalizaram digitalmente o desejo de doar órgãos no Rio Grande do Sul, enquanto mais...
Anoreg RS
Prêmio Laura Ullmann López reconhece legado e destaques da regularização fundiária
27 de maio de 2026
Voltado ao estímulo à ampliação de políticas públicas de regularização fundiária e ao fortalecimento da...