NOTÍCIAS
STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores
15 DE JULHO DE 2026
Processo
QO no REsp 1.799.959-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 4/3/2026, DJEN 6/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Destaque
Compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
Informações do Inteiro Teor
A questão em discussão consiste em saber se, à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 777 da repercussão geral, compete à Primeira ou à Segunda Seção e às suas respectivas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE n. 842.846, assentou a Tese n. 777 de repercussão geral, segundo a qual “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e os registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
A partir do precedente, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal têm reafirmado que a responsabilidade civil dos titulares dos serviços extrajudiciais de registro e de notas está inserida no tema da responsabilidade civil do Estado.
O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça preceitua a fixação da competência das Seções e de suas Turmas a partir do exame da relação litigiosa (art. 9º), cabendo à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil do Estado (art. 9º, § 1º, VIII).
Conclui-se, portanto, que, estando a responsabilidade civil dos notários e dos registradores inserida na responsabilidade civil do Estado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em tese fixada em repercussão geral (Tema 777/STF), compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e dos registradores oficiais.
Informações Adicionais
Legislação
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ)
Precedentes Qualificados
The post STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Publicada a 43ª edição da revista Cartórios com Você
21 de julho de 2026
A 43ª edição da revista Cartórios com Você, produzida pela Associação dos Notários e Registradores de São...
Anoreg RS
TJ/PR limita curatela de mulher com demência a atos patrimoniais e negociais
20 de julho de 2026
A 12ª câmara Cível do TJ/PR manteve sentença que restringiu aos atos patrimoniais e negociais os poderes do...
Anoreg RS
Informativo destaca danos morais coletivos pela inércia do Estado na demarcação de terras quilombolas
20 de julho de 2026
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 31ª edição extraordinária do...
Anoreg RS
TJ/SP mantém nulidade de testamento que beneficiava filho de cuidadores
20 de julho de 2026
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que declarou nulo o testamento de um idoso que destinava...
Anoreg RS
Tecnologia integra sistemas de 94 tribunais e unifica bilhões de dados na Justiça brasileira
20 de julho de 2026
A modernização do Judiciário brasileiro conta com um impulso tecnológico de integração e compartilhamento de...