NOTÍCIAS
STJ invalida cláusula retroativa de separação de bens em união estável
06 DE MAIO DE 2026
4ª turma determinou reanálise de suposta simulação na aquisição de bens após invalidar cláusula contratual.
A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a cláusula que previa a retroatividade do regime de separação total de bens em união estável.
Com a decisão, o colegiado determinou o retorno dos autos à origem para análise da alegada simulação na aquisição de bens registrados em nome de terceiros, sem o impedimento decorrente da cláusula invalidada, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
O caso
A ação discute a validade de cláusula inserida em contrato de união estável que estabelece a separação total de bens com efeitos retroativos.
A controvérsia surgiu após decisão do TJ/DFT que considerou válida a cláusula e afastou a análise sobre eventual irregularidade na titularidade de bens registrados em nome de terceiros, sob o fundamento de que o regime pactuado atribuía todo o patrimônio a uma das partes.
Sustentação
Na sustentação oral, a advogada defendeu o conhecimento e provimento do recurso especial, afastando preliminares de inadmissibilidade e sustentando que o apelo atacou diretamente os fundamentos do acórdão.
No mérito, argumentou que é nula a cláusula retroativa de separação total de bens em união estável, conforme jurisprudência do STJ, por comprometer a partilha de bens adquiridos com esforço comum e afetar terceiros.
Já o advogado do ex-companheiro sustentou o não conhecimento do recurso, afirmando que a ação trata de nulidade de negócios de terceiros, sem prova de irregularidade.
Destacou a ausência de impugnação a fundamentos do acórdão, como a renúncia aos bens e a possível decadência, e defendeu a manutenção da decisão.
Voto da relatora
A ministra Isabel Gallotti, relatora, deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a cláusula de contrato de união estável que previa a retroatividade do regime de separação total de bens.
Destacou que a jurisprudência do STJ admite a alteração do regime de bens apenas com efeitos prospectivos, sendo inválida a atribuição de efeitos retroativos.
Com isso, determinou o retorno dos autos à origem para que seja examinada a alegação de simulação na aquisição de bens registrados em nome de terceiros, questão que havia sido afastada pelas instâncias ordinárias em razão da cláusula invalidada.
Ressaltou, ainda, que eventual alienação a terceiros de boa-fé não deve ser atingida, devendo eventual prejuízo ser resolvido por meio de perdas e danos.
Processo: REsp 1.863.879
Fonte: Migalhas
The post STJ invalida cláusula retroativa de separação de bens em união estável first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça Itinerante encerra maior edição da história com mais de 12 mil atendimentos no Marajó
26 de maio de 2026
Com serviços de cidadania, documentação e acolhimento social, a quarta edição da Justiça Itinerante...
Anoreg RS
Governo do Estado promove mutirão em Porto Alegre para regularização de imóveis da extinta Cohab
26 de maio de 2026
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), realiza nestas...
Anoreg RS
Projeto Terra: Eu Sou Cohab! promove regularização gratuita de imóveis em Porto Alegre
26 de maio de 2026
Entre esta segunda e terça-feira (25 e 26/5), o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul realiza, na Capital, mais...
Anoreg RS
RARES-NR mobiliza Cartórios em Campanha do Agasalho diante da queda de temperaturas no Brasil
26 de maio de 2026
Com a chegada do frio mais intenso em diferentes regiões do país, iniciativa convida Cartórios, equipes e...
Anoreg RS
Artigo – Usucapião e Área de Preservação Permanente: Uma análise crítica do Resp. 2.211.711/MT – Por Fernanda de Freitas Leitão
25 de maio de 2026
O julgamento do REsp. 2.211.711/MT, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, pela 3ª Turma do STJ, foi proferido...